Milhas aéreas devem constar na declaração do Imposto de Renda? Descubra aqui
Se você vendeu milhas em 2019, descubra como essa operação deve ser informada na declaração do Imposto de Renda
Vender de milhas aéreas é uma forma e tanto de conseguir grana extra. E isso você já sabe. Contudo, por ser um modelo de negócios relativamente recente, algumas dúvidas ainda podem surgir. Como por exemplo: o valor das milhas negociadas deve constar na declaração do Imposto de Renda?
A popularização do mercado de milhas contribuiu para a expansão desse comércio. Hoje, empresas trabalham exclusivamente como intermediadoras do negócio. As milhas deixaram de ser acumuladas somente por meio da compra de passagens aéreas e utilizadas apenas para conseguir novos bilhetes. Vai muito além disso.
Os meses de março e abril são reservados para uma relação de amor e ódio com o Leão, também conhecido como Imposto de Renda. Lembre-se de que o ano-base é sempre o anterior.
Então, as informações dos seus ganhos e gastos devem ser datadas de 2019. O ideal é declarar o quanto antes. Dessa forma, você terá mais chances de receber o dinheiro da restituição, se houver, ainda nos primeiros lotes.
Você sabe qual é a relação entre declaração de Imposto de Renda e milhas? Leia este artigo para descobrir se elas devem ou não ser informadas à Receita Federal.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo que o governo federal cobra sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Nós pagamos esse valor de acordo com os rendimentos declarados.
Os rendimentos tributáveis são salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Basicamente, a regra é a seguinte: quem ganha menos, paga menos Imposto de Renda.
O IR se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O primeiro é calculado com base na renda e contribuintes brasileiros ou de estrangeiros que recebem de fontes no Brasil.
Já Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. O cálculo é feito com base no lucro, na atividade e no porte do negócio.
Como declarar o valor das milhas no IRPF?
O artigo 7º da Lei nº 8.981 de 1995 dispõe sobre valores incidentes no Imposto de Renda e diz:
“ A partir de 1º de janeiro de 1995, a renda e os proventos de qualquer natureza, inclusive os rendimentos e ganhos de capital, percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, serão tributados pelo Imposto de Renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta lei.”
Especialistas que se debruçam sobre o tema defendem que as milhas aéreas acumuladas constituem um bem, um direito adquirido. A declaração do IRPF preconiza exatamente a declaração seja de bens, seja de direitos.
Portanto, desde que o consumidor tenha como comprovar o valor em dinheiro investido que culminou no acúmulo de determinado número de milhas, elas podem sim constar na declaração do Imposto de Renda.
Importante lembrar que se o valor de venda em um mês não ultrapassar o montante de 35 mil reais, o lucro será considerado de pequeno valor. O que torna o contribuinte isento da declaração e o valor em questão deverá ser declarado no quadro de rendimentos isentos.
Quem deve declarar imposto de renda?
A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2019. Esse valor é referente a todos os rendimentos tributáveis, que inclui salário, premiações, aluguel de imóveis, entre outros.
Além disso, devem declarar os estrangeiros que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e, no dia 31 de dezembro de 2019, ainda estavam sob essa condição.
Como funciona a declaração?
Todos os meses, o IR é retido no salário ou pago com base em outros rendimentos. No entanto, é preciso fazer a declaração obrigatória anual. Por meio dela, a Receita Federal verifica se você está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Por isso, é importante informar todas as despesas que você teve para que elas possam ser abatidas. Os gastos devem incluir despesas médicas, dependentes, educação, contribuição à Previdência Social ou Privada, entre outros.
Os valores que você lançar na declaração devem ser exatamente os mesmos descritos nos comprovantes de rendimentos e pagamentos. Neste ano, a restituição será paga em 5 lotes, de maio a setembro.
Qual é a relação entre declaração de Imposto de Renda e milhas aéreas?
Venda de milhas aéreas é uma forma tranquila de conseguir grana extra. Por ser um modelo de negócio relativamente recente, é comum que surjam dúvidas relacionadas ao valor das milhas negociadas e a declaração do Imposto de Renda.
São cobrados impostos sobre o valor adquirido com a venda de milhas? A resposta é sim. O artigo 7º da Lei nº 8.981 de 1995 dispõe sobre valores incidentes no Imposto de Renda e diz que:
“A renda e os proventos de qualquer natureza, inclusive os rendimentos e ganhos de capital, percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, serão tributados pelo Imposto de Renda”.
Portanto, desde que você tenha como comprovar o valor em dinheiro investido que culminou no acúmulo de determinado número de milhas, elas podem sim constar na declaração do Imposto de Renda.
Se o valor de venda em um mês não ultrapassar o montante de 35 mil reais, o lucro será considerado de pequeno valor. Isso te torna isento da declaração e o valor em questão deverá ser declarado no quadro de rendimentos isentos.
Trata-se de uma tributação que conta com um modus operandi próprio, que por sua vez, está disposto na instrução normativa SRF nº 84, documento elaborado pela Receita Federal e sancionado em 2001.
O documento estabelece que o Imposto de Renda deve incidir sobre a alíquota de 15% sobre o valor resultante da diferença do valor pago pelas milhas e o que foi adquirido com sua venda, o que é chamado de custo de aquisição.
Resumindo, caso as milhas não tenham sido adquiridas por meio de alguma doação ou em outras palavras, se houve algum investimento financeiro para que elas fossem adquiridas, é este o valor do custo de aquisição sobre o qual os cálculos deverão ser feitos.
Onde se enquadram as milhas na declaração do Imposto de Renda?
No que diz respeito à declaração do Imposto de Renda, as milhas aéreas negociadas se enquadram na categoria alienação de bens e direitos. A tributação desses valores se enquadra na categoria ganho de capital, na forma do artigo 3º da Lei nº 7.713, de 1988.
E em relação ao recolhimento do Imposto de Renda na categoria ganho de capital é importante lembrar que ele não ocorre por meio da declaração de ajuste feita anualmente pelo IRPF.
Trata-se de uma tributação que conta com um modus operandi próprio. Ele faz parte da instrução normativa SRF nº 84, documento elaborado pela Receita Federal e sancionado em 2001.
O documento estabelece que o Imposto de Renda deve incidir sobre a alíquota de 15% sobre o valor resultante da diferença do valor pago pelas milhas e o que foi adquirido com sua venda, o que é chamado de custo de aquisição.
Resumindo, se as milhas não forem adquiridas por meio de alguma doação ou, em outras palavras, se houve algum investimento financeiro para que elas fossem adquiridas, é este o valor do custo de aquisição sobre o qual os cálculos deverão ser feitos.
Esperamos que este breve material tenha contribuído para que você entenda e fique por dentro de tudo que envolve o mercado de milhas e possa realizar suas transações com segurança.
Como vender suas milhas com segurança?
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