Bagagem em voos internacionais – Defenda-se do extravio
O extravio de bagagem pode acontecer com qualquer um. A bagagem é considerada extraviada quando não é entregue no seu ponto de destino. A pessoa que se vê nesta situação deve ter em mente que a lei estabelece a responsabilidade civil do transportador. Por isso, o ressarcimento pelos danos materiais e/ou morais são garantidos.
Dicas pra defender-se do extravio de bagagens
– Identifique todas as suas malas, sacolas, bolsas de mão, pacotes por dentro e por fora.
– Nelas, coloque etiquetas contendo seu nome, endereço completo e telefones para contato.
– Use um cadeado resistente para evitar arrombamentos e quebras.
-Se possível, embale sua mala com lacres plásticos próprios (nos aeroportos existem empresas que embalam pra você).
– Por precaução você pode declarar os bens que leva em suas malas (há cobrança de taxa e possível pedido de verificação dos itens que leva).
Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, e então, quando localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
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