Bagagens em voos internacionais – Extravio ou danificação de mala pode gerar uma indenização de R$3.420,00
As companhias aéreas terão que pagar uma indenização de até R$ 3.420 ao passageiro que tiver a mala extraviada, danificada ou violada, em bagagens em voos internacionais ou nacionais.
O novo valor faz parte de uma atualização das normas de bagagens da Anac (AgA?ncia Nacional de Aviação Civil). A agência realiza até o dia 30 deste mês de abril de 2013 uma audiência pública para receber sugestões da população.
O valor da indenização deve ser estipulado em 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque), um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no transporte aéreo internacional, que equivale a cerca de R$ 3.420. O teto de 1.131 DES é padrão no mundo todo para extravio. Esse valor será aplicado quando o passageiro não declarar antes do embarque o quanto vale o que leva na bagagem. Para receber um valor superior aos R$ 3.420, basta preencher a “Declaração Especial de Valor” no balcão da companhia aérea.
Outras novidades propostas nas novas normas sãoa ajuda de custo imediata para o passageiro cuja mala for extraviada fora do domicA�lio e a redução do tempo para encontrar e indenizar bagagens perdidas em voos nacionais.
Antes o prazo para encontrar era de 30 dias e, depois, mais 30 dias para indenizar. A nova norma prevê sete dias para localizar a mala e 14 dias para pagar o passageiro. Para os voos internacionais, o limite continua sendo de 21 dias.
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