Bagagens Internacionais – O que é permitido trazer do exterior
O que a legislação brasileira permite trazer na sua bagagem do exterior? Confira o que é permitido ou não segundo o Guia do Passageiro publicado pela Infraero:
Proibido:
– Entrada de vegetais e animais vivos, seus produtos e subprodutos. Só serão permitidos aqueles comprados nas lojas do Duty Free do Brasil.
– Frutas e hortaliA�as frescas
– Flores, plantas ou parte delas
– Sementes, bulbos, mudas e estacas
– Produtos derivados de leite como doce de leite, manteiga, queijos e iogurtes
– Mel, cera de abelha e prA?polis
– Ovos e derivados
– Produtos “cA?rneos” como carnes cruas ou industrializados como os embutidos, presuntos, carnes salgadas e carnes enlatadas.
– Comida servida a bordo
Permitido:
– Chocolates
– Vinhos
– Azeites de origem vegetal (azeite de oliva, por exemplo)
– EssA?ncias vegetais (corantes e aromatizantes)
– Erva-mate elaborada e embalada
– Bebidas em geral (chA?s, sucos e refrigerantes)
– Compotas e doces em conserva
– Industrializados de origem animal (azeitonas, picles e geleias) desde que embalados a vA?cuo ou enlatados ou em salmoura ou com uso de outros conservantes.
– FA�culas embaladas
– Margarina e manteiga de cacau
– Artesanato de fibras vegetais
– Café solável ou torrado e moA�do
– AA�A?car refinado embalado ou glicose
– Cigarro e charutos
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